REGULAMENTO

1. PARTICIPANTES E INSCRIÇÃO
1.1. Para participar deste Concurso, a instituição deve inscrever 1 (um) projeto com destaque na área social, cultural ou ambiental no hotsite www.paguemenos.com.br/mudandoomundo, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento. 
1.2. Este Concurso não implica nenhuma modalidade de compra ou pagamento por parte dos participantes, não sendo, portanto, necessária a aquisição de nenhum produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, item II, da Lei 5.768/71 e com o artigo 30 do Decreto-Lei 70.951/72.
1.3. O Concurso Mudando o Mundo será realizado no período de 1oa 30 de novembro de 2011 pela empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, com sede na Rua Senador Pompeu, 1520 – Centro – Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.626.253/0001-51, doravante designado apenas PAGUE MENOS. Não serão aceitas inscrições após este período.
1.4. Podem participar do Concurso instituições brasileiras, que não recebem ajuda financeira estatal, seja municipal, estadual ou federal,e que estejam em pleno funcionamento, exercendo diariamente a promoção de benfeitoria aos necessitados, voltadas para os aspectos social, cultural ou ambiental.
1.5. Será vetada a participação de funcionários da PAGUE MENOS e do patrocinador deste Concurso (Colgate), assim como da agência de publicidade Advance e da agência web NOIX Internet, de empresas terceirizadas pela PAGUE MENOS e de pessoas que possuam qualquer grau de parentesco com estes funcionários, como representantes das instituições participantes.
1.6. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da comissão organizadora do Concurso, que automaticamente desclassificará os nomes de representantes das instituições participantes impedidas mediante a verificação de documento de identidade.
1.7. Os dados da instituição, bem como de seu representante, solicitados na inscrição são para uso exclusivo da PAGUE MENOS.
1.8. Os participantes autorizam, de forma irrevogável e irretratável, que a PAGUE MENOS utilize seus nomes e imagens/fotos e/ou vozes para fins publicitários e de divulgação deste Concurso, sem direito a qualquer remuneração e sem qualquer ônus à PAGUE MENOS, no período de até 1 (um) ano, a contar do término deste Concurso.

2. CRITÉRIOS DE FORMATAÇÃO DO PROJETO
2.1. Os projetos deverão ser escritos em Fonte Arial, com corpo 12e espaçamento duplo.
2.2. As margens devem ser de 2,5cm, tanto nas laterais como na superior e na inferior.
2.3. Papel no formato A4.
2.4. Número máximo de 25 páginas, incluindo capa, resumo, introdução, desenvolvimento e conclusão.
2.5. Os projetos devem ser elaborados no Microsoft Word98 ou versão mais atualizada.

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1. A Pague Menos irá selecionar 1 (um) projeto de cada região do Brasil: Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, e disponibilizará esses 5 (cinco) projetos para votação na Internet através do hotsite www.paguemenos.com.br/mudandomundo, durante 10 (dez) dias, para ser escolhido o melhor projeto de todos. A divulgação do período de votação acontecerá por meio de e-mail marketing e também em nossas redes sociais.
3.2. Os resultados são irrecorríveis.
3.3. Os critérios utilizados serão: relevância, coerência, conhecimento do contexto (condições sociais, culturais, políticas e econômicas) e texto correto, simples e direto.
3.4. Será solicitado às 5 (cinco) Instituições semifinalistas o envio de logomarca e fotos da Instituição para ilustrar a página de Votação no hotsite do Concurso.
3.5. Serão automaticamente desclassificadas as instituições participantes que não estiverem dentro dos critérios propostos neste Regulamento.

4. PREMIAÇÃO
4.1. A instituição do projeto mais votado pelos internautas ganhará a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para utilizá-la em prol desse projeto.
4.2. O resultado do Concurso será divulgado no hotsite do Concurso, e também nas redes sociais, a partir do dia 03/01/2012.
4.3. A comissão organizadora entrará em contato com a instituição ganhadora por e-mail e/ou pelo telefone de contato enviado no ato da inscrição.
4.4. Caso a comissão organizadora não obtenha êxito no contato com a instituição ganhadora ao prazo de 15 dias a contar do término deste Concurso, impedindo a confirmação de seus dados para a entrega do prêmio (itens 4.1 e 4.2), a PAGUE MENOSse reserva o direito de não realizar nova seleção.
4.5. Para receber o prêmio, a instituição deverá provar a originalidade do projeto, bem como o real funcionamento da instituição e o não vínculo com autoridades políticas.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os representantes das instituições participantes declaram terem lido e estarem de acordo com o presente Regulamento da promoção e suas condições, que estão à disposição no seguinte endereço: www.paguemenos.com.br/mudandoomundo.
5.2. Eventuais divergências ou omissões relacionadas ao Concurso serão solucionadas pela comissão organizadora do mesmo, composta por representantes da PAGUE MENOS, e sua decisão será irrecorrível.
5.3. Os representantes das instituições participantes desse Concurso permitem, desde o ato da inscrição, a inclusão do e-mail inscrito no mailing da PAGUE MENOS para envio de newsletter.
5.4. A PAGUE MENOS se reserva o direito de a qualquer momento alterar quaisquer partes deste Regulamento, caso julgue necessário.

Cento Oeste - Crianças e Saúde Bucal

O projeto BOQUINHA ALEGRE é um projeto sócio-educativo que tem como objetivo a promoção da saúde bucal das crianças usuárias e dos respectivos familiares atendidos pelas Casas Lares Humberto de Campos, instituição filantrópica sem fins lucrativos que atende diariamente crianças de 6 a 8 anos, oriundas de famílias de baixa renda residentes no entorno de Brasília que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Endereço: SGAS Quadra 909/910, Módulo 29, Conjunto A, W5, Brasília - DF
Telefones: (61) 3242-1713
Site: http://www.geaef.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12&Itemid=67